TJRJ - 0968930-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0968930-37.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de CORREA CHILE DE LIMA.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id.139052822 , antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de demanda entre as partes acima epigrafadas, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:10
Declarada incompetência
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08/01/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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