TJRJ - 0825991-35.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:44
Desentranhado o documento
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20/05/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ITALO MATHEUS PEREIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 01:09
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:42
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITALO MATHEUS PEREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825991-35.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO MATHEUS PEREIRA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças.
Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
27/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:51
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/11/2024 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0825991-35.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO MATHEUS PEREIRA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
06/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 21:57
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/10/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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