TJRJ - 0811037-32.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811037-32.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOSE RENATO DA SILV Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSE RENATO DA SILVA..
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 138827345, antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de demanda entre as partes acima epigrafadas, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil..
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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