TJRJ - 0812469-28.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:11
Trânsito em julgado
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812469-28.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0812469-28.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01092240 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: VALCELIR DUARTE ADVOGADO: GABRIELA DA MOTA BATISTA OAB/RJ-172409 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão a justificar a interposição dos Embargos de Declaração. 2.
O acórdão enfrentou as questões alegadas e necessárias ao julgamento do recurso interposto.3.
Eventual insurgência contra o julgado proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida.4.
O simples descontentamento da parte com a decisão da Corte não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.5.
Não provimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 09:18
Documento
-
15/05/2025 08:49
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 17:16
Pedido de inclusão
-
07/04/2025 11:27
Conclusão
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 18:21
Mero expediente
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25/03/2025 10:54
Conclusão
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18/03/2025 10:49
Documento
-
18/03/2025 10:46
Documento
-
14/03/2025 17:02
Documento
-
11/03/2025 14:08
Documento
-
06/03/2025 11:01
Confirmada
-
06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 08:00
Documento
-
26/02/2025 07:33
Conclusão
-
26/02/2025 00:01
Não-Provimento
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20/02/2025 00:01
Retirada de pauta
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 17:52
Documento
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05/02/2025 17:05
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 11:01
Documento
-
03/02/2025 15:02
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 17:54
Remessa
-
29/01/2025 17:06
Conclusão
-
23/01/2025 13:09
Confirmada
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23/01/2025 00:05
Publicação
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 17:20
Mero expediente
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04/12/2024 11:07
Conclusão
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04/12/2024 11:00
Distribuição
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03/12/2024 17:12
Remessa
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03/12/2024 17:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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