TJRJ - 0001707-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Termo Circunstanciado nº 053-01006/2024 instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 147 e 345, ambos do Código Penal, ocorridos em 09/02/2024, tendo como suposta autora do fato ANDREA CONCEIÇAO CARVALHAES e suposta vítima JULIA RIBEIRO VICENTE. /r/r/n/nEm relação ao delito previsto no artigo 345, do CP, assiste razão ao Ministério Público, em sua promoção de index 66, considerando o lapso temporal decorrido desde a data dos fatos e o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38 do CPP.
Assim, impõe-se reconhecer a decadência do direito de QUEIXA. /r/r/n/nQuanto ao delito previsto no art. 147, do CP, no caso dos autos, a suposta vítima renunciou ao direito de representar, conforme termo em index 61, restando ausente, condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, operando-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade da suposta autora do fato. /r/r/n/nDiante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, a teor do disposto nos artigos 103 e 107, incisos IV e V, do CP, por analogia, c/c artigos 61 e 395, inciso II, ambos do CPP.
Sem custas./r/r/n/nTransitada em julgado nesta data. /r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:35
Conclusão
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07/05/2025 14:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/04/2025 19:03
Juntada de petição
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29/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:28
Juntada de documento
-
16/02/2025 01:01
Documento
-
09/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 01:14
Documento
-
09/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:11
Audiência
-
30/09/2024 09:06
Trânsito em julgado
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24/09/2024 19:32
Conclusão
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24/09/2024 19:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/09/2024 11:53
Juntada de petição
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13/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:49
Juntada de documento
-
29/08/2024 11:14
Juntada de documento
-
26/06/2024 14:30
Expedição de documento
-
20/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:51
Audiência
-
20/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:52
Conclusão
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18/03/2024 10:46
Juntada de petição
-
18/03/2024 10:45
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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