TJRJ - 0809687-66.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0809687-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2024 14:16:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: TALES BATISTA FIGUEIREDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 05/12/2024, através de publicação em Diário Oficial, como estabelece o art. 346 do CPC em caso de réu revel.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
21/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 11:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TALES BATISTA FIGUEIREDO em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809687-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/08/2024 14:16:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: TALES BATISTA FIGUEIREDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TALES BATISTA FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:01
Expedição de Informações.
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04/08/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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