TJRJ - 0892799-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:38
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0892799-21.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ADONIRAN BRUM LEAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADONIRAN BRUM LEAES REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo o Embargos de Declaração de index: 129273953, uma vez que tempestivo e rejeito-o porque inexistem os vícios previstos no artigo 1022 do CPC na Sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
Verifica-se que o inconformismo da Embargante é em relação ao contido no Aviso CGJ 327/2023 e eventual erro no momento da distribuição da ação junto ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DCP).
Acerca do tema, nos termos do Aviso CGJ nº 327/2023, incabível a tramitação do processo junto ao sistema PJE, portanto, incabível a manutenção deste feito no sistema PJE.
Outrossim, em relação ao sistema “DCP”, esclareço que a nomenclatura é um sinônimo de “processo eletrônico”, devendo a parte autora acessar o site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/), buscar a aba “Advogados” e clicar em “processo eletrônico”, oportunidade na qual a parte terá as informações necessárias para a distribuição da ação junto ao “processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (DCP)”.
Poderá, também, a parte autora acessar o link: https://www3.tjrj.jus.br/idserverjusfront/#/login?indGet=true&sgSist=PORTALSERVICOSe clicar na imagem constante na “aba” certificado Digital.
Por fim, a referida distribuição deverá ser realizada como incidente processual (ação autônoma) por dependência ao processo de n.º 0090940-03.2023.8.19.0001.
Isto posto, mantenho a Sentença de index: 127418582.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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