TJRJ - 0804772-48.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:56
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de TATIANE DE ARRUDA CRISTIANO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804772-48.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DE ARRUDA CRISTIANO RÉU: WILLIAM FERREIRA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O artigo 239 do Código de Processo Civil, por sua vez, assevera que a citação do réu é indispensável para a validade do processo.
Nesse sentido, a ausência de citação da parte ré constitui óbice ao válido e regular prosseguimento do feito, na medida em que obstaculiza a instauração da relação processual e, por conseguinte, a prolação de sentença definitiva.
No caso sob exame, o autor foi intimado para que informasse novo endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, baixa e arquivo.
Ocorre que o demandante requereu dilação de prazo, para buscar o novo endereço do réu, decorrido o prazo deferido, o autor não se manifestou, conforme se depreende da certidão ID156089740.
Resta evidente, destarte, a desídia do requerente em fornecer meios e diligenciar satisfatoriamente a citação do requerido, sendo certo que a falta desta configura ausência de pressuposto processual de validade, a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de TATIANE DE ARRUDA CRISTIANO em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:32
Outras Decisões
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21/06/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2022 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2022 00:34
Decorrido prazo de TATIANE DE ARRUDA CRISTIANO em 07/06/2022 23:59.
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20/05/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 18:32
Conclusos ao Juiz
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17/05/2022 18:32
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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