TJRJ - 0838925-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0838925-45.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: FERNANDO CESAR LEONE POTZERNHEIM, MIRIAM CRISTINA LEONE POTZERNHEIM, SILVIA HELENA LEONE POTZERNHEIM REQUERIDO: GISELA JENNY POTZERNHEIM Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto -
20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0838925-45.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: FERNANDO CESAR LEONE POTZERNHEIM, MIRIAM CRISTINA LEONE POTZERNHEIM, SILVIA HELENA LEONE POTZERNHEIM REQUERIDO: GISELA JENNY POTZERNHEIM Venham as certidões do 5º, 6º distribuidores e CENSEC.
Sem prejuízo, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838925-45.2024.8.19.0209 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: FERNANDO CESAR LEONE POTZERNHEIM, MIRIAM CRISTINA LEONE POTZERNHEIM, SILVIA HELENA LEONE POTZERNHEIM REQUERIDO: GISELA JENNY POTZERNHEIM Trata-se de requerimento de testamento dos bens deixados por GISELA JENNY POTZERNHEIM.
Em se abertura de inventário, o juízo competente corresponde ao foro do domicílio do autor da herança, a teor do disposto no art. 48 do CPC.
Com efeito, considerando que a autora da herança residia na Tijuca, cf. certidão de óbito (id 150937027), e de nenhum dos requerentes residir em local de abrangência desta Regional, não há dúvidas quanto ao critério de competência funcional-territorial da comarca da Capital, não havendo comprovante idôneo de que o mesmo residia em área de abrangência desta regional.
Em razão do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor de umadas varas de FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DO Foro Central - Comarca da Capital - RJ.
Dê-se imediata baixa e encaminhem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
11/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:58
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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