TJRJ - 0802932-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802932-50.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTEU NICODEMOS MARTINS RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA Ao réu para depositar os honorários periciais em 15 dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Após, ao perito para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802932-50.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTEU NICODEMOS MARTINS RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA Ação obrigacional e indenizatória.
Sustentou a parte autora a ocorrência de danos em virtude de obras realizadas pela ré.
Requereu a realização de obras para cessação dos danos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Contestação tempestiva no id 36.
Defendeu a inexistência de responsabilidade pelos danos.
Pugnou pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 40.
Em provas, a ré requereu prova pericial de engenharia (id 48).
A parte autora não apresentou requerimento de novas provas (id 49).
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a individualização de responsabilidade pelos danos supostamente causados ao autor e a ocorrência de dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia.
Nomeio o engenheiro civil WAGNER ALONSO LOPES.
Fixo honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em consonância com o enunciado de Súmula 360 do TJRJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ARISTEU NICODEMOS MARTINS em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ARISTEU NICODEMOS MARTINS em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:23
Outras Decisões
-
15/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013370-44.2017.8.19.0067
Osvaldo Osorio de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 00:00
Processo nº 0922639-42.2024.8.19.0001
Maria Valeria Fernandes da Cunha
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Lucas Gomes Fernandes Felicio da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 14:01
Processo nº 0809293-65.2024.8.19.0211
Wesley Basilio Augusto dos Santos
Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasi...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:20
Processo nº 0809687-66.2024.8.19.0213
Tales Batista Figueiredo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giorgia Pereira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 14:16
Processo nº 0838925-45.2024.8.19.0209
Fernando Cesar Leone Potzernheim
Gisela Jenny Potzernheim
Advogado: Micael de Alencar Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:21