TJRJ - 0806445-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806445-02.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE SILVA GUALBERTO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista o executado encontrar-se em recuperação Judicial perante à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024) e se tratar de crédito CONCURSAL, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, e determino a expedição de Certidão de Crédito, em favor da parte autora para fins de habilitação no concurso de credores.
Int.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806445-02.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE SILVA GUALBERTO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista a natureza CONCURSAL do crédito e a Recuperação Judicial da parte ré, intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos liquidada e atualizada até a data da Recuperação.
Após, voltem-me para expedição de certidão de crédito para que o exequente proceda a habilitação perante o Juízo Empresarial.
MESQUITA, 8 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 19:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806445-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2024 10:16:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VIVIANE SILVA GUALBERTO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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30/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:02
Expedição de Informações.
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30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA GUALBERTO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:13
Expedição de Informações.
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28/05/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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