TJRJ - 0813477-92.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 17:47
Outras Decisões
-
22/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO NASCIMENTO PARANHA em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:45
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE BARREIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE BARREIRA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0813477-92.2023.8.19.0213 - Distribuído em13/12/2023 16:59:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANGELO MARCIO NASCIMENTO PARANHA RÉU: BOA VISTA SPORT CLUB Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 185328528, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO NASCIMENTO PARANHA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813477-92.2023.8.19.0213 - Distribuído em13/12/2023 16:59:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANGELO MARCIO NASCIMENTO PARANHA RÉU: BOA VISTA SPORT CLUB Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:18
Outras Decisões
-
14/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 08:18
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 23:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de informação
-
30/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:22
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:19
Expedição de Informações.
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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05/03/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:21
Expedição de Informações.
-
27/02/2024 12:34
Expedição de Informações.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO NASCIMENTO PARANHA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:23
Expedição de Informações.
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15/01/2024 09:21
Expedição de Informações.
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 29/01/2025 00:00