TJRJ - 0808460-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:10
Outras Decisões
-
03/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 02:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808460-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2024 14:10:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JESSICA ROSA DE MENDONCA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 159832172 transitou em julgado em 19/12/2024.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃOdecorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de ciência
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência. -
03/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808460-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2024 14:10:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JESSICA ROSA DE MENDONCA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 10:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:09
Expedição de Informações.
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07/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
09/07/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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