TJRJ - 0806844-76.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806844-76.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ RÉU: SANDRA CRISTINA PEREIRA FELIX Face à informação de falecimento da parte autora (vide id 199104477), intime-se o patrono da parte autra para no prazo de 05 dias informe a existência de inventário ou os dados qualitativos de todos os herdeiros, conforme informações advindas na certidão de óbito (nome, identidade, CPF, comprovante de residência), juntando-se toda a documentação pertinente, a fim de que seja deferida a habilitação dos mesmos, sob pena de extinção.
Caso venha só um (s) dos herdeiros deverá(ão) desde logo juntar a concordância dos demais, sob pena de extinção do feito.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806844-76.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ RÉU: SANDRA CRISTINA PEREIRA FELIX
Vistos.
Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias, consoante ID: 194570336, JULGO EXTINTO O PROCESSO, a teor do artigo 485, III, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA PEREIRA FELIX em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806844-76.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ RÉU: SANDRA CRISTINA PEREIRA FELIX, MAIRON FELIX DA SILVA Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para informar o endereço dos réus, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME CRIVELLARI DA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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