TJRJ - 0834074-78.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0834074-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, retendo o laudo até o depósito do valor dos honorários.
Intime-se o réu, por oficial de justiça, para depositar os honorários do perito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por litigância de má fé, tendo em vista já ter havido duas determinações para depositar os valores, sem que tenha logrado comprovar o depósito.
Intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
22/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0834074-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se onde couber Cite-se e intime-se o INSS.
Nomeio perito o Dr.
Antonio Carlos Nunes de Moraes, Tel: 2492-5575/ 3133-3153/9489-5987, e-mail [email protected].
Intime-se o réu para proceder ao depósito dos honorários periciais.
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Venha a indicação de assistente técnico e os quesitos, no prazo de 15 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado.
Intimem-se. pspb RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA DE MELLO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*92-12 (AUTOR).
-
01/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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