TJRJ - 0839136-30.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:47
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839136-30.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RAQUEL DIAS SILVA REIS Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo dado em garantia a contrato de financiamento, ao fundamento de que, à época do ajuizamento da demanda, o réu deixou de pagar a partir da parcela 25, de um total de 60 parcelas, tendo se quedado inerte mesmo após ter sido notificado extrajudicialmente pela instituição financeira autora.
O réu através de uma "inicial" de "Revisão de Clausulas", apresenta contestação, não negando o inadimplemento, mas aduz que está sofrendo cobranças abusivas a título de “TARIFA IOF, TARIFA DE AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO”, motivo pelo qual estaria descaracterizada a mora.
No presente caso, não há informação de ação revisional distribuída, no entanto, ainda que houvesse, ressalto que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não há conexão entre a ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato.
Ademais, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora, nos termos do entendimento consolidado no Enunciado 380 da Súmula do STJ.
Pedido de liminar da ré visando à busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento da parte contrária.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Réu devidamente citado, eis que apresentou "contestação".
A parte ré para regularizar sua representação processual, em cinco dias. .
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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