TJRJ - 0811690-84.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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29/09/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
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26/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811690-84.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
G.
E., PEDRO DE PINHO ESTEVEZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - Servidor Geral -
19/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811690-84.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
G.
E., PEDRO DE PINHO ESTEVEZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO DEFIRO J.G.
Cuida-se de ação ajuizada por Pedro de Pinho Estevez, em nome próprio e representando sua filha menor, Cecília Gurgel Estevez, em face da Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas, com pedido de tutela de urgência para determinação de restabelecimento do atendimento médico-hospitalar.
Alega a parte autora que, em 15/05/2025, procurou atendimento médico na rede da ré e teve o acesso negado sob a justificativa de inadimplência contratual.
Contudo, não há nos autos qualquer elemento de prova que comprove a efetiva recusa da ré ao atendimento, tal como documento de comparecimento à unidade de saúde, protocolo, comunicação da operadora ou qualquer outro meio que corrobore minimamente a versão apresentada.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A mera alegação não acompanhada de qualquer prova, ainda que mínima, não se mostra suficiente para configurar o fumus boni iuris.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência de prova da alegada recusa de atendimento pela ré.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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