TJRJ - 0800311-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:52
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de NOTLED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800311-62.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA RÉU: NOTLED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 02/06/2025, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID197275376.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas, ante a justificativa de ausência do id 197562905.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:58
Audiência Conciliação não-realizada para 02/06/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/06/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Retorno negativo da Carta Precatória.
Manifeste-se a parte autora. -
15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:17
Juntada de carta precatória
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:04
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/10/2024 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR CARDEAL MOREIRA LIMA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:14
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/06/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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