TJRJ - 0808459-31.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSELENE BARBOSA DA SILVA PINTO em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808459-31.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora foi intimada para regularizar a representação processual, diante da não apresentação da procuração.
Regularmente intimada, a Autora quedou-se inerte consoante certidão do cartório.
Destarte, oportunizado o saneamento do vício de representação, sem que a Autora o tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ROSELENE BARBOSA DA SILVA PINTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808459-31.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 189804983, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 PAMELA CAROLAYNE KALBEN AGOSTINHO SANTOS -
13/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 08:28
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/04/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806818-51.2024.8.19.0207
Paulo Roberto Pereira da Silva
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:41
Processo nº 0819100-93.2024.8.19.0087
Marta Conceicao Cruz
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Gerusa Luciene Carvalho Figueiredo Pinhe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 17:18
Processo nº 0936850-20.2023.8.19.0001
Maria Amelia Muniz Xavier
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Anna Lene Cremonez Taveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2023 13:19
Processo nº 0804607-30.2024.8.19.0211
Daniel Luiz da Silva
Fernando da Silva Gomes
Advogado: Barbara Cristina da Silva de Oliveira Mo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 20:49
Processo nº 0803996-40.2025.8.19.0212
Elson Correia Lima
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rosenildo Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 21:59