TJRJ - 0937246-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSARIA MARIA INOCENCIO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Citação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0937246-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA MARIA INOCENCIO TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:11
Declarada incompetência
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14/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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