TJRJ - 0803809-65.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre aviso de recebimento com resultado negativo, no prazo de 5 dias. -
26/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALMEIDA DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803809-65.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ALMEIDA DE ANDRADE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art.335 caput e inciso III, ambos do CPC. 4.
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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