TJRJ - 0803994-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 19:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:08
Homologada a Transação
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:44
Juntada de petição
-
09/07/2025 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803994-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803994-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a manifestação do autor em index 194799130, RETIRO O FEITO DE PAUTA.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 07/07/2025 ÀS 10:10 HORAS,que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se as partes com urgência.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 18:03
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 10:00.
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21/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803994-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECIR SIMPLICIO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a inicial e o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada se ABSTENHA de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da presente ação (cliente nº 58930986) com relação a fatura questionada, referência do mês 03/2025 no valor de R$ 452,69 , ou que o restabeleça em 04 (quatro) horas, caso já o tenha interrompido exclusivamente em razão desta cobrança, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à Reclamada a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Intime-se a ré por OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da intimação eletrônica.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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