TJRJ - 0809698-13.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE VASCONCELLOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809698-13.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DE VASCONCELLOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante aduz, em síntese, que há excesso na execução no valor de R$379,55 uma vez que o acordo foi cumprido tempestivamente.
Em que pese a irresignação da embargante, entendo que suas alegações não merecem acolhida, uma vez que o acordo de Id. 138785242 que o depósito ocorreria em conta vinculada ao CPF da patrona da parte autora, em 15 dias úteis, contados do protocolo do acordo que se deu em 21/08/2024.
Assim, deveria o réu ter depositado os valores até 11/09/2024, fato este inclusive corroborado pelo próprio réu na impugnação.
Porém, a parte ré alega que procedeu o depósito dentro do prazo complementar de 20 dias úteis também disposto nos termos do acordo, pro caso de inexatidão/inconsistência dos dados bancários.
Para comprovar suas alegações de inconsistência traz aos autos telas de seu sistema que nada provam, uma vez que não há qual foi a conta destinatária, para que se verifique se pode ter sido erro sistêmico ou erro material.
A própria ré ratifica que não há como provar a inconsistência que é a base argumentativa dos embargos.
Ademais para fazer prova da inconsistência junta somente telas de seu sistema, como cediço, não fazem prova do cumprimento da obrigação de fazer, isso porque produzidas unilateralmente.
Pelo exposto não há que se falar em excesso.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOSe EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas em 10 dias corridos a partir do trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende àexigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento pelos valores disponíveis nos autos em favor do embargado/exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0809698-13.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DE VASCONCELLOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao exequente, para manifestar-se sobre os embargos de id 182276918, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:46
Outras Decisões
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31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:53
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:46
Outras Decisões
-
05/11/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:28
Processo Reativado
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14/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:28
Processo Desarquivado
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03/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:58
Baixa Definitiva
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06/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:03
Homologada a Transação
-
29/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THAIS DO ROSARIO ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
15/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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15/07/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 18/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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07/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/07/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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20/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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