TJRJ - 0802977-80.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:13
Expedição de Informações.
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802977-80.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO SOUZA QUINTANILHA RÉU: CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE 1.
Ao Cartório, para que informe acerca do julgamento do Agravo de Instrumento mencionado ao ID. 104436839. 2.
Sem prejuízo, haja vista o requerimento da parte autora, intime-se o peritoSr.
ARTUR JOSÉ DIAS JUNIOR, como perito do Juízo, devidamente cadastrado junto ao Serviço de Perícias Judiciais do TJRJ, na especialidade de engenharia elétrica; CREA-RJ 2017-115545; CPF nº *12.***.*69-47; tel.: (21) 96707-3345; e-mail: [email protected], para informar se aceita o encargo, e, caso aceite, para apresentar a sua proposta de honorários, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Após as manifestações, voltem conclusos para decisão saneadora. 3.
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada.
Publique-se.
RIO BONITO, 14 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:56
Outras Decisões
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07/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 21:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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