TJRJ - 0812331-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:53
Juntada de petição
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12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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10/04/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/03/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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