TJRJ - 0815247-95.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0815247-95.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).JAIRO BARBOZA BIHELcujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários em quatro salários mínimos, conforme Súmula 360 deste Eg.
Tribunal.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentarquesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*37-49 (AUTOR).
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11/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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