TJRJ - 0801486-53.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ALINE DE BARROS ROSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0801486-53.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em id.199514587, a forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas rasteadas e honorários advocatícios compensados, observando o disposto noart,98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 26 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:49
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 22:05
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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13/06/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 22:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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11/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 09:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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09/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2025 09:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0801486-53.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS ROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consoante se infere do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
Isso porque a matéria demanda dilação probatório e formação do contraditório.
Na espécie, não há incidência dos requisitos acima mencionados, notadamente no que se refere à probabilidade do direito.
No caso dos autos, não há elementos capazes de comprovar de forma liminar o direito alegado pelo autor, o que será objeto de instrução ao longo da relação processual.
Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna.
Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se e intimem-se.
JAPERI, 25 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
29/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:20
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 09:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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25/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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