TJRJ - 0804727-46.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 20:28
Baixa Definitiva
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29/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:28
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804727-46.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ELIAS SGRO BORGES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Verifica-se através da petição do ID192894569 que, com o levantamento da verba depositada pela parte ré, os credores dão quitação geral. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a sua representação. 4.
Estando regular a procuração, expeça-se alvará de pagamento eletrônico para levantamento do depósito retratado no ID192799461, no valor de R$1.284,17, conforme requerido. 5.
Certifique o cartório se há custas pendentes de recolhimento, tendo-se em conta a condenação decretada pela Egrégia Turma Recursal. a)Em caso positivo, intime-se a parte devedora para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Não recolhidas, adote o cartório as providências cabíveis para inscrição do débito na Dívida Ativa. b)Efetuado o recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Idêntica providência deverá ser adotada na hipótese de inexistência de custas a recolher ou caso os valores pagos quando da interposição do recurso na fase de conhecimento forem suficientes para compensar os valores efetivamente devidos, ante a ausência de prejuízo financeiro ao erário.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:28
Outras Decisões
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16/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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21/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/08/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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