TJRJ - 0813094-10.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 20:38
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 16:01
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que deposite o valor requerido no ID 196847235(R$ 743,69), sob pena de penhora. -
01/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro a planilha apresentada no ID 181137190.
Deve o exequente atentar que sobre o valor depositado/penhorado não deverão incidir juros nem correção monetária a contar da data do depósito/penhora.
O termo inicial de eventual débito remanescente deverá ser a data imediatamente posterior à data do depósito/penhora e não aquela determinada na sentença, que serviu de parâmetro para o primeiro cálculo efetuado (faz-se um primeiro cálculo até a dada do depósito/penhora e outro do valor remanescente).
Deverão ser apresentadas tantas planilhas quantos forem os depósitos/penhoras realizados e os saldos remanescentes a serem atualizados. - Depósito/penhora (R$ 9.342,66 - 19/03/2025) -
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 19:46
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 16:29
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 20:02
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora é pessoa idosa, bem como a não impugnação à penhora online realizada no ID 180811979, conforme manifestação da parte ré no ID 187156407, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto (ID 181137190), do valor penhorado (ID 180811979).
Após, voltem conclusos para apreciação da execução do saldo remanescente requerida no ID 181137190. -
29/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
12/12/2024 01:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SELMA ABREU ANTUNES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA ABREU ANTUNES - CPF: *69.***.*54-72 (AUTOR).
-
16/09/2024 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
04/07/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:40
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:15
Expedição de Informações.
-
25/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/06/2024 15:15.
-
11/06/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 07:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 18:30.
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
01/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800048-93.2025.8.19.0211
Quesia Costa de Faria
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 18:12
Processo nº 0816098-34.2024.8.19.0211
Edilson Ribeiro Machado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Edilson Ribeiro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 21:28
Processo nº 0841854-90.2024.8.19.0002
Rayla Galvao de Souza Petito
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:04
Processo nº 0804658-07.2025.8.19.0211
Erika Oliveira Lima
Fabiana de Oliveira do Amor Divino
Advogado: Adriane Sampaio Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 22:25
Processo nº 0969813-47.2024.8.19.0001
Valeria Martins Portela
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alessandro da Conceicao Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:18