TJRJ - 0804394-89.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:54
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804394-89.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
O.
O.
N.
C.
MÃE: PAULA DE OLIVEIRA ORNELLAS RAMOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela apresentado em id. 188838682.
Alega a parte autora que a ré vem limitando os atendimentos em 30 minutos.
Pugna para que todas as terapias, que constam no laudo médico, sejam realizadas na 1ª clínica indicada pela ré, Casa Libele.
Manifestação do Ministério Público em id. 192842386.
ESTE É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos é possível verificar que a decisão de id. 74416567 determinou a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a “realização do tratamento deve ser realizado em REDE CREDENCIADA da operadora”.
No tocante à limitação de 30 minutos por sessão de terapia demandada, o laudo médico de id. 189042346 não informa o tempo que cada sessão deve ter, a fim de fundamentar a pretensão autoral de ampliação do período fornecido pelo réu.
Em relação à escolha da clínica que deve realizar os procedimentos médicos demandados, deve ser escolha da ré, que após análise de sua rede credenciada informará a autora a clínica adequada ao fornecimento do serviço, visto que é prerrogativa da ré credenciar clínicas médicas para fornecer determinadas especialidades e outra não.
No caso vertente, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, visto que carece da probabilidade das alegações.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de ampliação dos efeitos da tutela, devendo o réu provar que está cumprindo os termos da tutela fornecendo as terapias em rede credenciada no prazo de 5 dias sob pena de majoração da multa.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
20/05/2025 21:00
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:25
Juntada de acórdão
-
15/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Informações.
-
05/02/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804394-89.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
O.
O.
N.
C.
MÃE: PAULA DE OLIVEIRA ORNELLAS RAMOS RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Id. 130357169: Intime-se a parte ré acerca da manifestação da parte autora.
NITERÓI, 29 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
06/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:50
Juntada de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:11
Juntada de petição
-
27/03/2024 15:45
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA WERNECK em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. D. O. O. N. C. - CPF: *21.***.*02-76 (AUTOR).
-
11/08/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835546-11.2024.8.19.0205
Alessandro Freire da Silva
Ana Paula da Silva Costa
Advogado: Gabriel Gomes Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 16:51
Processo nº 0805058-76.2024.8.19.0204
Rafael Moreira Valente
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Danielle dos Santos Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 23:00
Processo nº 0808138-89.2024.8.19.0061
Jefferson Antunes Couto
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Luiz Claudio de Almeida Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 14:47
Processo nº 0825148-87.2024.8.19.0210
Lais Fernanda Alves Cacadini
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pitagoras Augustus Thomazolli Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 23:08
Processo nº 0932851-25.2024.8.19.0001
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 15:36