TJRJ - 0932851-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932851-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Id. 197937860: Dê-se vista à parte autora sobre o acrescido, no prazo de 10 dias. 2) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo. 3) Fixo como ponto controvertido o dever da parte ré de indenizar a autora por dano material, em razão dos danos apontados nos termos do sinistro apresentado no Id. 148049822, causados por suposta variação de tensão na rede de fornecimento de energia elétrica, conforme narrado na inicial. 4) Conforme entendimento firmado no Tema 1.282 do STJ, consolidou-se que "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva." Assim, ante a inexistência de hipossuficiência técnica da autora em face das concessionárias de serviço público, eis que reúne as condições necessárias a comprovar a alegada irregularidade do fornecimento de energia elétrica no endereço dos segurados, no período do sinistro informado, indefiro a inversão do ônus da prova. 5) Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
15/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0932851-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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23/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932851-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando a manifestação da parte autora de fls.14 da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de outubro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Outras Decisões
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08/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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