TJRJ - 0801223-25.2022.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de Girlan de Souza Lima em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de Júlio Cesar Faria Lima em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0801223-25.2022.8.19.0051 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: JÚLIO CESAR FARIA LIMA, GIRLAN DE SOUZA LIMA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: LUCIA HELENA GOMES DE ARAUJO XAVIER RÉU: JACKSON VIEITAS O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs a presente ação penal em face deJACKSON VIEITAS, brasileiro, nascido em 29/06/1946, contando 75 (setenta e cinco) anos de idade na data dos fatos, natural de São Fidélis/RJ, titular da carteira de identidade nº 04191864-0 IFP, filho de Waldir Vieitas e Maria Irene Vieitas, domiciliado e residente na Rua Antônio Pires Veloso, nº 22, bairro Santa Tereza, Cordeiro/RJ ou Fazenda João da Pedra, zona rural, Sumidouro/RJ, pela prática do fato delituoso a seguir exposto: “No dia 07 de outubro de 2021, em horário que não se pode precisar, na sede da Fazenda Macapá, 5º distrito, São Fidélis/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas Girlan de Souza Lima e Júlio Cesar Faria Lima, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual, uma vez que disse “cadê aqueles viados” ao se referir as vítimas.
Consta dos autos que o DENUNCIADO chegou à residência da genitora de Júlio Cesar Faria Lima gritando “cadê aqueles viados” se referindo as vítimas, que são homossexuais, de modo que a Sra.
Lucia Helena Gomes de Araújo Xavier, lavadeira da residência, estava no local e presenciou o ocorrido.
Em seguida, as vítimas informaram que testemunha Lucia narrou que o DENUNCIADO estava armado e que ele teria ido ao local para matar as vítimas.
Diante disso, está o DENUNCIADO incurso nas penas do artigo 140, § 3º do Código Penal.” Denúncia e Cota da Denúncia – index 34647488; Registro de ocorrência – index 34648221; Termos de Declaração – index 34648217, 34648219, 34648231, 34648236 e 34648239; Decisão Recebendo a Denúncia – index 35814925; FAC e CAC do acusado – index 42411042, esclarecidas – index 62514765 ; Resposta à acusação – index 44739205; Assentada da Audiência de Instrução e Julgamento ocorrida em 20/06/2023 – index 63957532; Cópia do RO 151-03317/2021 – index 70651802; Assentada da Audiência de continuação ocorrida em 02/08/2023 – index 70820915; Alegações Finais do Ministério Público no index 81783873; Alegações Finais do réu no index 149765950. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Cuida-se de ação penal pública na qual o Ministério Público imputa a Jackson Vieitas a prática do crime previsto no artigo 140, §3.°, do Código Penal.
Ultimada a instrução criminal, entendo que restaram devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas.
A materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelos depoimentos colhidos na Audiência de Instrução e Julgamento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
A vítima Girlan de Souza Lima declarou (transcrição não literal): ”Eu estava em Macuco, no dia; fiquei sabendo que o Júlio, no caso, meu companheiro, ligou para a mãe dele e conversou com ela, como conversava todos os dias, porque ficávamos na fazenda em que ela estava, no caso, da avó de Júlio, D.
Elsa, e nós tínhamos uma propriedade em Macuco; nesse dia estávamos em Macuco, só que a mãe de Júlio estava na fazenda, Fazenda Macapá; a mãe de Júlio atendeu ao telefonema, conversou; ela não desligou o telefone; aí o Júlio ficou perguntando: mãe, mãe, só que, tipo assim, ela não ouvia; acho que ela estava conversando com outra pessoa no quarto, no caso era a Ilce, aí o Júlio ouviu a conversa e que tinha tido uma confusão lá; eu liguei e fiquei sabendo através da Lúcia; eu liguei e fiquei sabendo o que estava acontecendo; foi aí que a Lúcia me falou; ela disse que teve uma confusão lá, que o São entrou lá e agrediu Silvinha e estava procurando eu e o Júlio, que ia matar os dois viados, cadê os dois viados, foi no quarto em que a gente dorme e bateu na porta, Silvinha é mãe do Júlio; São é Jackson; ele estava procurando a gente para matar, eu e Júlio e falaram que Silvinha ia sair da casa, que ela tinha que sair de lá, nem que seja carregada ela ia sair; ele falava que ia matar os dois viados; procurava a gente e chamava de viados; a Lúcia que contou para nós; há um tempo atrás, não lembro a data, mas antes desse acontecimento, nós chegamos à fazenda, eu e o Júlio, aí encostamos o carro e Júlio foi mexer em alguma coisa no galinheiro, porque Júlio está acostumado a mexer, a hora em que nós entramos na fazenda, na hora que abriu o portão e fui entrar o São estava lá e falou que aqui vocês não vão entrar não; eu não quero viado aqui dentro, isso aqui é meu; o Julio entrou eu comecei a discutir com ele; falei: isso aqui não é seu não, é de D.
Elsa; ela está viva ainda; a casa é dela; nisso D.
Elsa ficou indignada também, ficou brava lá, falou que a casa não era dele, que a casa era dos filhos e tudo mais; Elsa é avó do Júlio, mãe de Silvia; ele já tinha falado dessa forma anteriormente, pessoalmente, essa foi a segunda vez em que isso aconteceu; me senti ofendido com a palavra que ele usou para se referir a nós; a Elsa achou ofensivo também; ela veio de lá e começou o bate boca, ela gritava, falava que a casa era dela, era dos filhos, era dos netos, nesse dia que não estávamos presentes, a Lucia Helena falou que todos ficaram indignados; falou como que pode, o que ele está pensando na cabeça, entrar na casa, agredir Silvinha, no caso, a mãe de Júlio, e falando, procurando a gente, pra matar os dois viados; nesse dia a Joelma, cozinheira da casa, Rafaela, filha de São e mais uma menina que ficava de acompanhante com a Silvinha estavam na casa; eu cheguei na fazenda no outro dia e conversei com elas sobre o que aconteceu; todos falavam a mesma coisa; na fazenda tem o telefone fixo e tem o telefone de internet, Whatsapp; nunca tive intimidade com o Jackson; não sei se ele é brincalhão, se gosta de brincar, de conversa, de bate papo; nunca fui muito amigo dele, não tenho intimidade; a D.
Silvia hoje está em Itaocara; não sei se resolveram amigavelmente a posse da terra; sei que àquela época Silvinha estava morando com D.
Elsa, desde a época da pandemia; na época dos fatos D.
Elsa já tinha falecido; depois disso D.
Silvia saiu da fazenda; hoje Vera está na posse da fazenda; Vera é irmã de Silvinha, esposa de Jackson; não vem ao caso negócio de posse da fazenda; no dia dos fatos estavam D.
Silvia, Lucia, Joelma, Rafaela e a acompanhante de Silvinha, que eu não lembro o nome; nem eu nem a outra vítima estávamos; não houve uma briga de terra; estava pra resolver a situação da fazenda; está até hoje para resolver ainda; entre os irmãos teve litígio em relação à divisão da fazenda; eu não tenho nada a ver com isso; D.
Elsa, quando estava viva, falou que Fulano ia ficar em um lugar, Beltrano no outro, Cicrano no outro, de boca; quando D.
Elsa faleceu Silvinha não quis sair da fazenda, falou que ia ficar lá até resolver isso em questão de inventário e tudo mais, para cada um ficar com o seu, de documento e tudo certo; Silvinha não quis sair da fazenda e Jackson queria; houve essa divergência, só essa, com relação a divisão;” A vítima Julio Cezar Faria Lima declarou (transcrição não literal): “Eu falava com frequência com minha mãe; minha mãe morava com minha avó e eu moro em Macuco, então eu falava com ela praticamente diariamente; nesse dia eu liguei para ela e ela estava conversando comigo muito nervosa; eu achei aquilo estranho e ela não desligou o telefone; nisso que ela não desligou o telefone eu fiquei falando com ela assim: mãe, a senhora não desligou o telefone, e escutei ela falando com outra pessoa; o telefone ficou do lado; no caso ela estava conversando com minha tia, casada com o irmão da minha mãe; e eu entendi que havia tido uma confusão lá e que esse cidadão chegou lá e começou agredindo, falou que ela ia sair de lá de qualquer forma, nem que seja arrastada, puxou o cabelo dela e eu escutei mais ou menos as coisas pelo telefone; a gente tentou começar a entrar em contato via Whatsapp, porque lá já tinha internet, e por telefone fixo; não conseguimos falar; foi então que o Girlan conseguiu falar com a Lúcia, que na época até passava roupa para minha avó; ela estava lá e o Girlan procurou saber o que tinha acontecido, só que eu não consegui ir no dia lá, porque tinha alguma coisa para fazer em Santa Maria Madalena e só consegui chegar no outro dia lá, mas a confusão já tinha acontecido toda; no outro dia, quando a gente chegou, estava minha outra prima Rafaela, que é filha dele, a Joelma, que era cozinheira na época, Cristiane, que ficava com minha mãe, porque minha mãe é acamada, mamãe teve um problema de uma cirurgia que ela fez no joelho, então ela ficava praticamente o tempo todo deitada, então a gente tinha uma pessoa que acompanhava pra levar ela ao banheiro, essas necessidades básicas; aí a gente descobriu o que realmente tinha acontecido; que ele chegou lá e as pessoas do curral e que estavam trabalhando no jardim, que já tinham ciência que ele estava lá, ele estava armado, foi o que todo mundo relatou para a gente, independente de o que a Lúcia prestou em depoimento, foi a mesma versão contada por todos que estavam na casa, que ele estava armado e foi direto no nosso quarto; eu sempre tive quarto na casa da minha avó; ele foi lá, bateu na porta, esmurrou a porta e falou: cadê os viados? Eu vim aqui pra matar eles e eu vou tirar a Silvinha daí nem que seja a arrasto, arrastar pelos cabelos; e ele puxou; o que me deixou mais indignado não foi só as ofensas que ele fez pra mim; isso pra mim é um zero á esquerda; desculpe a expressão, mas foi ele ter feito o que fez com minha mãe, uma mulher acamada e que não tinha defesa nenhuma, a mamãe toma remédio controlado até hoje, é uma coisa que a gente não consegue imaginar um cidadão desse fazendo o que fez com a mãe da gente; quando estava falando com minha mãe foi através do telefone dela; em relação ás ofensas a mim, ela estava conversando com minha tia, cunhada dela, que já estava lá; ela falou isso, que ele chegou lá, puxou o cabelo dela e que falou que tirava ela de lá de qualquer maneira, que aquilo lá era dele; a parte da ofensa não cheguei a ouvir no telefone, isso não; a Lucia Helena relatou as ofensas que ele teria proferido a nós, tanto é que o Dr.
João anexou até alguns áudios em que ela falou livremente para a gente, para a gente tomar muito cuidado que ele estava armado, que todo mundo tinha visto que ele estava armado, inclusive ele foi preso aqui armado um dia depois e falou que ele foi lá para matar os viados e tirar Silvinha de lá; tem que se sentir ofendido com a forma com que ele se referiu a mim, porque eu nunca fiz nada com esse cidadão, eu só fiquei na casa da minha avó porque no período de pandemia eu abri mão da minha vida aqui em casa para poder ficar com ela lá; o período todo de pandemia; a vovó faleceu e a mamãe ficou um período a mais lá na casa, porque ela morou com minha avó por muito tempo e eu retornei para a minha casa; fiquei ofendido por ele ter nos chamado de viados; nesses áudios a Lucia Helena relata tudo; disse que ela tentou filmar e tudo, mas não conseguiu porque eles ficaram muito nervosos com a situação e ela não conseguiu filmar; mas ela ainda relata o seguinte, que se tivesse chamado a polícia ele tinha sido preso lá dentro de casa; fiquei sabendo no próprio dia, por telefone, e no dia seguinte quando fomos lá; tomei ciência no primeiro dia, por telefone, porque minha mãe deixou o telefone do lado, de tão nervosa que ela estava, deixou o telefone sem desligar; mais só me inteirei dos fatos mesmo no dia posterior; meu companheiro ligou no mesmo dia; soubemos pela Lúcia no mesmo dia, das ofensas; conheço o Jackson desde sempre, porque ele é casado com minha tia e eu nem era nascido ainda; minha tia não é essa que estava conversando com minha mãe enquanto eu estava no telefone; a gente escuta muito disse me disse que ele fala isso com todo mundo, mas que aconteceu comigo mesmo, foi uma vez só, anterior a essa; eu cheguei lá, eu e o Girlan e quando eu fui entrar no portão da casa ele falou que não queria a gente ali, porque aquilo ali era dele e que ele não queria viado nenhum lá; ninguém narrou que ele estava falando isso de brincadeira; a senhora não conhece a pessoa, mas é uma pessoa complicada; é uma pessoa deplorável; a minha avó, antes de falecer, já tinha falado verbalmente quem ia ficar onde; já tinha deixado isso previamente definido; não quer dizer que os irmãos precisassem concordar com isso, mas a vovó já tinha previamente falado verbalmente onde cada um iria ficar; na partilha do meu avô, que faleceu há quase quarenta anos, o inventário demorou muito tempo para ser concluído, muitos anos; a mamãe falou que enquanto não se concluísse o inventário da minha avó ela ia permanecer na casa onde ela morava, porque ela residia junto com minha avó; ela morou com minha avó por muito tempo, então lá era a casa dela a vovó queria, como foi acertado, que todo mundo deixou bem claro que concordava, que a casa sede ficaria para a minha tia, mas ninguém era impedido de frequentar a casa ou nada disso; ele que não queria que minha mãe ficasse lá de jeito nenhum; eu acho que ele achou que a minha mãe tinha algum interesse de ficar com a sede, o que não é verdade, tanto que foi definido pela minha avó foi acatado por todos os irmãos; tanto é que uns dias antes a mulher dele esteve na fazenda junto com os irmãos, minha mãe e outros irmãos, e ficou tudo acordado; se o senhor chamar ela para depor ela vai falar que ficou tudo já previamente definido e ficou acordado dessa forma; que iria ficar do jeito que a vovó queria que ficasse, só que a mamãe achou melhor ficar na casa enquanto não houvesse a partilha definitiva; porque, por exemplo, até hoje, mamãe achou melhor sair de lá depois do ocorrido porque não tinha jeito mais de ficar, mamãe é uma pessoa que é acamada, toma remédio controlado, tem vários problemas; tem síndrome do pânico, não sai de casa, isso agravou ainda mais com essa história, com esse ocorrido; eu achei melhor levar ela para Itaocara, para ela sair desse ambiente que não estava sendo bom para ela mais, já estava sendo tudo acertado entre os irmãos; ele não é irmão nenhum da gente, ele é apenas marido da minha tia; mas ele não é irmão de nenhum; isso foi acertado entre os irmãos; ficar acertado do jeito em que minha avó quis; estava todo mundo de acordo com o que foi estipulado pela minha avó; no dia desses fatos já estava tudo pacificado, não tinha mais briga; se o senhor chamar a mulher dele para depor ela vai falar que teve reunião anterior a isso e que ficou definido tudo como minha avó quis; o único problema dele é que ele não queria que a minha mãe ficasse na casa; ele falava que a casa era dele; porque se tem uma partilha de bens e ainda não está no papel, tudo é de todo mundo, não é verdade? Porque, sem estar no papel, se é uma herança que está sendo dividida, tudo é de todo mundo, a minha mãe tinha tudo ali para poder oferecer a ela, um ambiente estável, saudável, onde ela morou com minha avó e isso agravou ainda mais a saúde dela; a parte que ficou para minha mãe ela já tinha tomado posse e a mulher dele também com a parte dela; o que estava em questão ali é que ele queria que a minha mãe saísse da casa, porque a mulher dele já tinha tomado posse da parte dela há muito tempo, antes de a minha avó falecer, como todo mundo já tinha tomado posse; e a mulher dele frequentava a casa; a filha dele, no dia estava na casa; ninguém era impedido de entrar na casa; o problema era ele; ele não queria; ele queria monopolizar uma coisa que era da minha avó; no dia não ouvi nada pessoalmente em relação a mim, em relação à ofensa que está sendo processada nos autos e não estava também no local;” A testemunha Lucia Helena Gomes de Araújo Xavier declarou (transcrição não literal): “Eu não sei se ele estava armado não; não vi, não sei; eu cheguei lá e ela falou que estava; eu não vi; ela chegou e falou que tinha discutido, a mãe do Júlio; mas elas lá é família, família eu tô fora, eu não sei né; o nome da mãe do Júlio é Silvia Helena; ela falou que tinha lá, o negócio das coisas lá, mas eu nem botei porque eu peguei, deram meu número de telefone, pegaram e trouxeram para cá; porque eu tenho problemas, entendeu? É amigo da gente, a Dona Elsa era amiga da gente, considerada como avó da gente; eu trabalhei já muitos tempos com ela lá, depois parei porque não estava aguentando mais; mas é família eu tô fora, mas pegaram meu número de telefone e trouxeram pra cá; questionada se foi à Delegacia e lá disse o que viu, respondeu que lá eles falaram o que está falando lá, mas eu não vi nada, na Delegacia falei o negócio dos viados só, mas coisa assim não; eu não sei de nada; olha filha, porque eu não sei de família, antigo, coisa deles, eu não sei; eu cheguei lá eu não, só Deus mesmo pra me salvar; já trabalhei com a D.
Elsa e ela faleceu; eu fui lá visitar, cortei uma vassoura, porque a gente é da zona rural; cortei uma vassoura, subi de caminhão e fui lá; tava cá fora num vi nada; depois eles estavam lá dentro; eu estava cá fora no terreiro; Dona Silvia chamo de Silvinha; Silvinha é mãe do Júlio; Girlan não sei contar; o Girlan e o Júlio não estavam lá; ouvi uma discussão entre eles lá dentro; foi lá Silvinha; também a gente não vai falar que ela é família; ela não é santa também porque eu não sei, eles discutiram lá dentro; ela falou que foi com ela e com o Jackson, mas eu não sei; eu escutei só, porque eu estava cá fora; escutei Silvinha brava, falando; e ela falou comigo também, depois; falou que eles estavam discutindo e que ia sair de lá, você sabe como eles são de família, né; nunca quer perder; não tem o direito mas não quer perder, né, não quer perder; na Delegacia eu falei que vi o Jackson perguntar cadê aqueles viadinhos, mas eu não ouvi ele, quem falou foi a mãe deles, falou pra mim; eu escutei cá de fora, no terreiro; eu ouvi ele dizer cadê aqueles viadinhos; aí, minha filha, falar a verdade; eu não, nunca fui desse negócio de chamar em Delegacia, eu não sei; a mãe disse para mim que podia estar se referindo ao Júlio e Girlan, podiam ser eles dois, mas eu não sei de causa de família, né; não sei se tem algum outro homossexual na família, eu não estava lá, não sei; de homossexual na família tem o Júlio e o Girlan, mas eles não estavam lá não; da família da avó Elsa eu conheço todos; de todos, não sei se só o Júlio e o Girlan seriam homossexuais; eu não conheço todos não; dos que eu conheço, com certeza eles são mesmo, porque eu não sei né; depois que ele falou “Cadê aqueles Viadinhos” ele não foi embora, aquietou tudo, ela ficou brava lá dentro, não foi tanta coisa mais; só Deus sabe se ela ficou brava porque ele falou dessa forma; não sei dizer porquê ela ficou chateada; a gente trabalhava, mas não tem intimidade para perguntar da vida das pessoas; a gente quer saber da vida da gente, né; eu não posso reclamar do Jackson poque eu trabalhei lá doze anos com a D.
Elsa; ele foi uma pessoa respeitada comigo, a D.
Vera também, a esposa dele é muito respeitada comigo; sempre, não é falar mentira, sempre todo final de ano é um presente, fosse quem for, o meu vem; é uma pessoa querida; então, só Deus; ouvi ela falar lá dentro; eles dois lá dentro, porque a casa é de laje, e a gente está cá fora no terreiro, a gente não vê tanta coisa; não posso afirmar que foi a voz dele, porque eles dois estavam dentro de casa e eu estava cá fora; ouvi uma voz lá dentro; nessa discussão ouvi a voz dos dois; eu não vi, a Silvia falou, quando eu cheguei lá dentro, depois ela me chamando, saí, terminei, lavei minha mão e fui ver lá dentro ela falou que mexeu com ela, mas eu não vi; eu escutei o “discutimento”; ela falou que mexeu com ela mas não agrediu nada; ela não estava vermelha, machucada, estava não; não sei o motivo da discussão; quem cuidava da D.
Elsa era a D.
Vera mesmo; sempre levava médico, já vi com meus próprios olhos; levava D.
Elsa ao Médico, cuidava dela, vinha para cá, apanhava ela para passear, levava para a casa dela lá em Cordeiro, hoje não sei se é a D.
Vera ou D.
Sílvia que está na sede da fazenda, não fui lá ainda.” Como bem ressaltado pelo parquet, apesar de ausentes quando o acusado proferiu a injúria racial, restou comprovada através das declarações da testemunha Lúcia Helena, reforçado pelos áudios de Whatsapp juntados no index 72252848, com link disponibilizado nos autos, que se trata de injúria racial mediata, tendo as vítimas tomado conhecimento no mesmo dia ou no dia seguinte por meio de terceiros, de forma que a materialidade restou comprovada.
Em data recente, decidiu o STF, por meio do MI 4.733, com trânsito em julgado em 06/10/2023, que “a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial” EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO.
DEVER DO ESTADO DE CRIMINALIZAR AS CONDUTAS ATENTATÓRIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
HOMOTRANSFOBIA.
DISCRIMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL.
OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
HOMOTRANSFOBIA COMO RACISMO POR RAÇA.
INJÚRIA RACIAL COMO ESPÉCIE DE RACISMO.
PRECEDENTES.
ATOS DE HOMOTRANSFOBIA PRATICADOS CONTRA MEMBROS DA COMUNIDADE LGBTQIA+ CONFIGURAM INJÚRIA RACIAL.
OBSCURIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS 1.
Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não se prestam a reforma da decisão, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2.
Mandado de injunção julgado procedente, para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/89 à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. 3.
O crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo e por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível.
Precedentes.
Entendimento positivado pela Lei 14.532/2023. 4.
Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos para sanar obscuridade.
Entendo que o conjunto probatório é firme e coeso no sentido de que, no dia 07 de outubro de 2021, em horário que não se pode precisar, na sede da Fazenda Macapá, 5º distrito, São Fidélis/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas Girlan de Souza Lima e Júlio Cesar Faria Lima, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual, uma vez que disse “cadê aqueles viados” ao se referir as vítimas.
Não havendo causas excludentes da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerado todo o conjunto probatório angariado referente ao caso em análise, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR JACKSON VIEITAS pela prática do crime previsto no artigo 140, §3.°, do Código Penal.
Assim sendo, passo a individualizar e aplicar a pena, que reputo ser justa e necessária para a prevenção e repressão do delito consoante método trifásico do artigo 68 do Código Penal. 1.ªfase Não lhes sendo adversas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, fica a pena base estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2.ª fase Não há circunstâncias atenuantes e nem agravantes, ficando mantida nesta fase a pena estabelecida na anterior. 3.ªfase Não há causas de aumento e nem de diminuição de pena, ficando a pena definitiva estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Fixo o valor do dia-multa em 1/20 do salário mínimo.
Fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Pelas razões acima expostas, garanto-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Por entender que a medida é socialmente recomendável para o condenado, com base no art. 44, § 2.°, do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direito consubstanciada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, pelo prazo da condenação e na forma que for atribuída pelo Juízo da Execução (art. 43, IV c/c art. 46 e parágrafos, ambos do CP).
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.
Aplicação da súmula n°. 74 do TJERJ.
Transitada em julgado, expeça-se CES, providenciem-se as comunicações e anotações de praxe e lance-se o nome das rés no ROL DOS CULPADOS.
P.
R.
I.
SÃO FIDÉLIS, 30 de abril de 2025.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:18
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de Girlan de Souza Lima em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:53
Juntada de carta
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de Girlan de Souza Lima em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de Júlio Cesar Faria Lima em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:09
Juntada de carta
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23/01/2024 16:08
Juntada de carta
-
11/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:54
Juntada de carta
-
11/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:36
Juntada de carta
-
11/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 16:30 2ª Vara da Comarca de São Fidélis.
-
21/06/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 16:00 2ª Vara da Comarca de São Fidélis.
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 18:15
Juntada de carta
-
12/06/2023 14:41
Juntada de carta
-
06/06/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
13/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:46
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 16:00 2ª Vara da Comarca de São Fidélis.
-
20/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 06:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:38
Decorrido prazo de JACKSON VIEITAS em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:44
Recebida a denúncia contra JACKSON VIEITAS (RÉU)
-
09/11/2022 11:04
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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