TJRJ - 0816344-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de B DE F VIEIRA COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:35
Outras Decisões
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27/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:35
Expedição de Informações.
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de B DE F VIEIRA COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ADILSON ANDRE MENEZES DE SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816344-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/12/2024 12:38:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADILSON ANDRE MENEZES DE SA RÉU: B DE F VIEIRA COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ADILSON ANDRE MENEZES DE SA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de B DE F VIEIRA COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ADILSON ANDRE MENEZES DE SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ADILSON ANDRE MENEZES DE SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:09
Expedição de Informações.
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26/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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