TJRJ - 0804302-12.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804302-12.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BRUM DE ALMEIDA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
O Enunciado 02/2016, do Aviso COJES nº 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, dispõe que a inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, portanto, intime-se a parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração (index 185070199), possui data superior a três meses e NÃO está assinada pela autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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