TJRJ - 0804327-25.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804327-25.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE BARROS MARQUES RÉU: CLARO S.A. 1.
Em complementação documentação juntada no ID 185233219, apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço. 2.
Oadvogadoda parte autora, Dr.
LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA - OAB AM14197 não apresentou OAB suplementar no RJ,em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que éhabitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, alternativamente, comoemenda da petição inicial, no prazo de 3 (três) dias: (i) comprove que não possui mais decinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número deinscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularizaçãoda capacidade postulatória, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do NCPC, sem prejuízode expedição de ofício à OAB/RJ.
Decorrido o prazo ora assinado, certifique-se e voltempara eventual extinção ou apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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