TJRJ - 0837652-65.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837652-65.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RÉU: MARCUS ANTONIO BERSCH NABUCO DE ARAUJO Diante do alegado no ID 195038150, certifique o Cartório quanto a regular representação da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Outras Decisões
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02/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837652-65.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RÉU: MARCUS ANTONIO BERSCH NABUCO DE ARAUJO Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:11
Outras Decisões
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10/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZA MAGALHAES ZERBONE em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIELA CUNHA ATEM em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO BERSCH NABUCO DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO BERSCH NABUCO DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:38
Desentranhado o documento
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12/07/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:43
Outras Decisões
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06/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:13
Outras Decisões
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09/01/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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