TJRJ - 0820696-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820696-92.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO RÉU: PARANA BANCO S/A De início, verifico que inexiste litispendência, conforme mencionado nos autos n. 0802897-02.2024.8.19.0202.
Em relação aos processos que tramitam neste juízo, informo que sentenciei, nesta data, o processo n.0802897-02.2024.8.19.0202 e homologuei o acordo formalizado no processo n. 0820712-46.2023.8.19.0202.
Em que pese o teor do despacho do ID 148347896, verifico que as partes firmaram acordo, conforme petição do ID. 138123756.
Deixo de dar prosseguimento à execução formalizada pelo advogado do autor, diante do acordo firmado entre as partes.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:47
Homologada a Transação
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19/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*98-34 (AUTOR).
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01/09/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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