TJRJ - 0805964-15.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805964-15.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MIGUEL LEANDRO DA SILVA EXECUTADO : BANCO PAN S.A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 214854161 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MIGUEL LEANDRO DA SILVA Advogado(s): Dr(a).
YARA SPA PORTUGAL - OAB RJ126840 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO PAN S.A Advogado(s): Dr(a).
BERNARDO BUOSI registrado(a) civilmente como BERNARDO BUOSI - OAB SP227541 Procuradoria: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
06/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805964-15.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL LEANDRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Ao contador acerca da impugnação aos cálculos.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
05/06/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805964-15.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LEANDRO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando-se que controvertem-se as partes, acerca do valor efetivamente devido, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, devendo ser certificado nos autos: a (in) tempestividade do depósito efetuado, sua data (termo final), a data da citação e da publicação da sentença.
Deve ser observada a compensaçãodeterminada na sentença: "(...)5)CONSIDERANDOser fato incontroverso a transferência da quantia de R$ 1.787,00 (mil e setecentos e oitenta e sete reais) à parte autora, assim como que o valor total da condenação acima imposta é o de R$ 5.518,22 (cinco mil e quinhentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), tenho por operada a compensação, cabendo ao réu efetuar o pagamento da diferença, que corresponde à R$ 3.731,22 (três mil e setecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).", bem como osdescontos comprovadosnos autos, tendo em vista o que dispõe o item 03 do id. 151094962 (...bem como eventuais outras parcelas, desde que devidamente comprovados os descontos nos autos.).
Sendo o depósito efetuado em data dentro do prazo legal, em conta judicial remunerada, não há falar em sua intempestividade, já que inexiste prejuízo à parte credora.
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado nos autos, em favor da parte credora, com as cautelas de praxe.
Com os cálculos, digam as partes, no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL LEANDRO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL LEANDRO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 14:42
Ato ordinatório
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MIGUEL LEANDRO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 13:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/05/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MIGUEL LEANDRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/03/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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