TJRJ - 0801212-93.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801212-93.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR JOSE SOUZA DOS SANTOS RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da ação (ID171430585), manifestada em 10/02/2025, a qual, no rito sumariíssimo, prescinde da concordância do réu citado, consoante pacífico entendimento da jurisprudência, cristalizado no Enunciado 14.9, resultante das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, deixando de resolver o mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquanto inexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso no Enunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA -
07/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 02:12
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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