TJRJ - 0844390-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SIMOES DE CARVALHO MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844390-53.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA SIMOES DE CARVALHO MONTEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cuida-se de ação ajuizada regularmente, tendo a Parte Autora, posteriormente, peticionado informando a desistência do pedido.
No rito do Juizado Especial Cível, a desistência pela Parte Autora, ainda que efetuada a citação da Parte Ré, não depende da anuência desta.
Este entendimento restou consolidado na jurisprudência das Turmas Recursais nos termos do Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SIMOES DE CARVALHO MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:11
Outras Decisões
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04/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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04/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 00:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 00:11
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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