TJRJ - 0814975-53.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:58
Não recebido o recurso de YURI FOGAÇA CARVALHO (EXECUTADO).
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19/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814975-53.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO BATISTA MAROUN EXECUTADO: YURI FOGAÇA CARVALHO, HELENO MENDES COELHO 1.
Rejeito a exceção de pré-executividade, uma vez que consta na cláusula sexta o segundo executado como avalista, sendo certo que o contrato foi devidamente assinado por ambos executados. 2.
Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:45
Juntada de petição
-
04/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTA MAROUN em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CAROLINE GRECO REGLY em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:04
Juntada de petição
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14/05/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE GRECO REGLY em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE GRECO REGLY em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINE GRECO REGLY em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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