TJRJ - 0867067-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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05/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CAROLINE ROSA PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867067-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROSA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/10/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:29
Juntada de petição
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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