TJRJ - 0814704-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:43
Baixa Definitiva
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11/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814704-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Vistos etc.
A parte autora peticiona nos autos informando a desistência da presente demanda, em razão de mero erro material ocorrido no momento do preenchimento e distribuição eletrônica do feito no sistema PJe, o que ocasionou o ajuizamento indevido da ação (movimentação de n.º 192664240).
Diante da manifestação expressa de vontade, homologo o pedido de desistência, com fulcro no art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Considerando que o ajuizamento decorreu de mero equívoco material, e que não houve qualquer aproveitamento do aparato judiciário em prejuízo da parte contrária, não haverá imposição de ônus processuais à parte autora, inclusive no que tange às custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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