TJRJ - 0810546-72.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810546-72.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PEDRO HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Pedro Henrique Braga de Oliveira.
A requerente manifestou, por meio de petição (movimentação n.º 187736187), o desejo de desistir da ação, pois a parte requerida realizou a renegociação do contrato objeto da lide de forma administrativa junto à requerente.
Verificado que o requerido ainda não foi citado, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Não tendo sido esta demanda objeto de liminar, nada há a prover.
Nada há a prover, ainda, quanto ao pedido de baixa das restrições do veículo via Renajud, uma vez que não houve qualquer determinação nesse sentido por este Juízo.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, informando que, decorrido o prazo de cinco dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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