TJRJ - 0846565-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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09/09/2025 18:13
Audiência Mediação designada para 03/11/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:10
Juntada de acórdão
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12/08/2025 11:10
Juntada de acórdão
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846565-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIN GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A O pagamento foi realizado após a data informada no e-mail de id 186446792, conforme demonstrado no comprovante de id 186446790 (p. 4) e id 189008476.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração opostos contra a decisão, todavia, deixo de provê-los por não verificar na referida decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846565-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIN GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A O pagamento foi realizado após a data informada no e-mail de id 186446792, conforme demonstrado no comprovante de id 186446790 (p. 4) e id 189008476.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração opostos contra a decisão, todavia, deixo de provê-los por não verificar na referida decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
22/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846565-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIN GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por EMILIN GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e BRADESCO SAÚDE S.A., na qual a parte autora requer, em sede de cognição sumária, o restabelecimento do contrato de plano de saúde.
A parte autora narra, em apertada síntese, que realizou o pagamento da fatura da mensalidade de novembro de 2024 com atraso.
Narra, ainda, que foi surpreendida com a informação de que o contrato havia sido cancelado por inadimplência por mais de 30 dias.
Na forma do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015.
A parte autora foi informada por e-mail, por três vezes, quanto a inadimplência da mensalidade de novembro de 2024 e ao risco de cancelamento em caso de não pagamento até o dia 30/11/2024 (id 186446792).
Além disso, não há nos autos o comprovante de pagamento com a data de sua realização.
Assim sendo, não verifico presente, ao menos por ora, probabilidade do direito que pleiteia, sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
A matéria objeto dos presentes autos demanda melhor dilação probatória.
Nesse sentido, a ultimação do contraditório é medida que se impõe.
Diante de todo o exposto, tenho por INDEFERIR a tutela vindicada.
Intimem-se. 3- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILIN GABRIELLY DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *78.***.*89-86 (AUTOR).
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24/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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