TJRJ - 0823873-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:56 Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0823873-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIE MARY MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SGA NITEROI VEICULOS E PECAS S.A.
 
 Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Ante a apresentação da réplica, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, (sec) 4º, 465 (sec)1º do CPC).
 
 NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
 
 MOISES SANTANA TAVARES Servidor Geral
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                                            19/08/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:11 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 18:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 18:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823873-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIE MARY MARIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SGA NITEROI VEICULOS E PECAS S.A. 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
 
 Anote-se onde couber; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
 
 Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
 
 Assim, cite-se, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            14/05/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/05/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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