TJRJ - 0814716-06.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814716-06.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE BARBOSA BARRETO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA BARRETO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 10:39
Revisão do Projeto de Sentença
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03/05/2025 20:03
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 09:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:16
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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