TJRJ - 0959647-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 00:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 12:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0959647-87.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que: - O RIOPREVIDÊNCIA juntou ofício no id. 219039515, informando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer; Portaria 01/2007: À autora para apresentar manifestação sobre id. 219039515.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PAMELA MARTINS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959647-87.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela análise do contracheque acostado no index 214112420, bem como dos contracheques juntados à inicial, em indexes 90775591 a 90775598, verifica-se que não houve cumprimento da obrigação de fazer pelo réu/executado, qual seja, proceder à atualização dos proventos à título de pensão por morte da autora, porquanto a mesma vem percebendo o mesmo valor desde 2022.
Desta forma, INTIME-SE, por mandado, o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a fim de cumprir integralmente a obrigação de fazer, procedendo à atualização da pensão previdenciária da autora, nos termos do Documento de Atualização de Pensão objeto da presente demanda, até o fechamento da folha de pagamento do mês de outubro/2025, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo.
Fica ciente o réu, desde já, que deverá comprovar nos autos em até 10 (dez) dias a contar do efetivo cumprimento da obrigação.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959647-87.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho em index 192721022, determinando que a parte autora esclareça, de forma específica, se foi cumprida a obrigação de fazer, apresentando o fundamento do descumprimento, se for o caso, de forma a viabilizar a determinação do juízo.
Petitório de autora em index 195729906, alegando que a pensão autoral segue defasada nos termos dos documentos ora anexados, tendo em vista que a mesma deveria receber R$10.300,78, enquanto está ganhando apenas R$ 9.726,93.
Requerendo, ainda, a expedição de ofício destinado à SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL, para que a mesma forneça planilhas que constem quanto o Inspetor 5ª Classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Sr.
Hélio Carvalho de Sampaio, falecido em 15/06/1990, estaria recebendo de 2018 até o presente momento.
Sobre o assunto, faz-se mister salientar que o DAP que servirá como base da execução é aquele da data da sentença.
O réu já havia sido intimado, através de decisão de index 177868805, para que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer, nos autos.
Porém, de acordo com o ofício do Rioprevidência colacionado em index 180806655, a referida instituição informou que o processo administrativo em epígrafe foi encaminhado à d.
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, a fim de que promova a orientação necessária a esta autarquia, para o efetivo cumprimento da decisão judicial.
Frise-se, por oportuno, que a decisão judicial não se submete à eventual autorização da Procuradoria Geral do Estado, sendo assim, CUMPRA-SE a obrigação de fazer, comprovando o reajuste do benefício da parte autora, em consonância com v.acórdão, a partir da folha de pagamento do mês de julho/2025, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0959647-87.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esclareça a parte autora de forma específica o que não foi cumprido.
Se valor, o fundamento do descumprimento, de forma a viabilizar a determinação do juízo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 04:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:49
Juntada de carta
-
24/05/2024 13:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO - CPF: *25.***.*53-69 (AUTOR).
-
01/02/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CORDEIRO DE SAMPAIO em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0928526-41.2023.8.19.0001
Cecilia do Espirito Santo Afonso
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rossana Mendonca Leite de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 17:00
Processo nº 0846565-10.2025.8.19.0001
Emilin Gabrielly de Oliveira Silva
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Flavio Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:46
Processo nº 0800956-21.2025.8.19.0254
Natalia Mathias Thomaz Passos
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Rosemar Vilardi Maior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:20
Processo nº 0814716-06.2024.8.19.0211
Cristiane Barbosa Barreto
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 12:16
Processo nº 0805115-84.2025.8.19.0002
Guiomar Dias de Mattos
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Fernanda Valente Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 08:39