TJRJ - 0808093-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:26
Juntada de petição
-
17/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808093-50.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DA CONCEICAO RÉU: PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA Expeça-se mandado de pagamento, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808093-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DA CONCEICAO RÉU: PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 01:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 01:32
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 01:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
19/05/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808093-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DA CONCEICAO RÉU: PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA remetam-se ao Juizleigo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:46
Juntada de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
02/09/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/05/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806715-25.2025.8.19.0202
Centro Educacional Santa Amelia LTDA
Karine Goncalves Braga
Advogado: Sandra Maria Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 15:31
Processo nº 0002595-23.2021.8.19.0004
Eliane dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 0232708-87.2018.8.19.0001
Emanoel Vieira Lima
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2018 00:00
Processo nº 0825055-04.2022.8.19.0208
Cristiane Dutra Felisberto
Rg Servicos Gestao Administrativa Eireli
Advogado: Selma Fuglino Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 13:47
Processo nº 0067967-04.2017.8.19.0021
Alberto Viana Goncalves
Maria Genuina de Araujo
Advogado: Jaime Machado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2017 00:00