TJRJ - 0067967-04.2017.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:14
Juntada de petição
-
10/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:59
Documento
-
09/09/2025 14:15
Documento
-
04/09/2025 14:11
Conclusão
-
04/09/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 14:11
Juntada de documento
-
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:51
Conclusão
-
14/08/2025 12:11
Expedição de documento
-
11/08/2025 14:36
Expedição de documento
-
31/07/2025 13:23
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Feito saneado, sem pendências documentais.
Designo audiência para coleta de prova testemunhal na presente ação de usucapião, que ora designo para o dia 30/09/25 às 15 hs.
As audiências podem ser realizadas de forma híbrida, ou seja, as testemunhas podem comparecer ao fórum para realização da mesma.
O rol não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato e as testemunhas deverão comparecer após intimação pelos patronos, na forma do art. 455 do CPC.
No caso de parte assistida ou testemunha da DP, intimem-se, pela via postal, caso não tenham sido intimadas.
Dê-se vista à DP e DPT com urgência. -
04/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:10
Conclusão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de anulação de citação, formulado pela parte ré, sob a alegação de que a citação por edital não seria válida, devido à inexistência de tentativa prévia de citação pessoal./r/r/n/nEntretanto, após análise dos elementos dos autos, entendo que o pedido não deve ser acolhido, devendo ser mantida a validade da citação por edital./r/r/n/nConforme relatado, foram realizadas inúmeras diligências para a localização da ré, sem sucesso.
A ré fez diversas tentativas de localização, incluindo buscas em endereços, tentativas de citação pessoal e outras diligências, que restaram infrutíferas.
Diante disso, a citação por edital foi devidamente realizada, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil, após esgotadas as possibilidades de localização da parte ré./r/r/n/nO Código de Processo Civil, em seu artigo 256, permite que a citação por edital seja utilizada quando a parte não for encontrada no endereço indicado, sendo esta uma medida excepcional e necessária para garantir o andamento regular do processo.
O procedimento foi seguido corretamente, e não há que se falar em nulidade da citação./r/r/n/nAssim, diante da tentativa frustrada de citação pessoal e do cumprimento das formalidades legais, rejeito o pedido de anulação da citação, mantendo a validade da citação por edital realizada./r/r/n/nIntime-se. -
30/04/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 05:32
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:13
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:13
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:36
Juntada de petição
-
11/12/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:52
Conclusão
-
04/12/2024 10:52
Outras Decisões
-
11/09/2024 16:23
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 11:53
Conclusão
-
02/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:55
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:56
Conclusão
-
20/03/2023 17:43
Juntada de documento
-
20/03/2023 17:41
Juntada de documento
-
14/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 23:21
Juntada de petição
-
13/10/2022 15:50
Juntada de documento
-
11/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:39
Conclusão
-
06/05/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:29
Documento
-
06/04/2022 14:08
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:39
Juntada de petição
-
17/03/2022 13:55
Expedição de documento
-
10/03/2022 14:09
Expedição de documento
-
08/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 14:18
Conclusão
-
11/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:00
Juntada de petição
-
20/07/2021 20:55
Juntada de documento
-
20/07/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 03:39
Documento
-
22/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 19:08
Juntada de petição
-
17/09/2020 01:19
Conclusão
-
17/09/2020 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 20:25
Juntada de documento
-
07/07/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:51
Documento
-
17/06/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 18:43
Conclusão
-
30/05/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:08
Expedição de documento
-
20/02/2020 15:34
Expedição de documento
-
16/01/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:29
Conclusão
-
12/06/2019 14:56
Juntada de documento
-
11/06/2019 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2019 13:56
Juntada de documento
-
06/06/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 13:07
Conclusão
-
11/02/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:31
Conclusão
-
19/11/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2018 14:28
Juntada de documento
-
06/09/2018 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:12
Conclusão
-
06/08/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 18:17
Juntada de petição
-
14/06/2018 16:56
Juntada de petição
-
04/06/2018 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 10:27
Conclusão
-
05/03/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 08:40
Juntada de petição
-
24/11/2017 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2017 16:41
Conclusão
-
14/11/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 15:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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